31 de mar. de 2008

De cães, estômago e moral

Os convidados dizem que...

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São Paulo, segunda-feira, 31 de março de 2008
FERNANDO DE BARROS E SILVA

De cães, estômago e moral
Opinião - FOLHA DE SÃO PAULO


SÃO PAULO - Para quem, há menos de uma semana, chupava sorvete de tapioca em plena CPI, não há como negar que a oposição progrediu nos últimos dias. Sua situação hoje, miserável que ainda seja, faz recordar um verso famoso de Carlos Drummond: "Mas tens um cão".Chame-se o vira-lata pelo apelido oficial -"banco de dados"-, como quer a ministra Rousseff, ou pelo nome próprio -"dossiê"-, o fato é que ele ameaça morder, pela primeira vez, os calcanhares da todo-poderosa. Mesmo que nada mais lhe aconteça, Dilma já ficou de repente mais parecida com Zé Dirceu. O episódio aproxima sua imagem do lado sombrio da Casa Civil.É pouco provável, porém, que este escândalo -mais um para o museu do governo Lula- venha ter maiores conseqüências, além de provocar rosnados e latidos éticos.É triste, mas a oposição é incapaz de ir além dos perdigotos cívicos disparados a esmo pelo senador Arthur Virgílio, essa miniatura amazônica do lacerdismo tardio.Mais sério, no entanto, é o descaso prepotente da ministra, que deu uma banana à CPI: "Temos mais o que fazer". Rousseff invoca uma suposta trabalheira do cargo para justificar certo desdém pelo jogo democrático. Faz o cidadão de idiota.Não é preciso muito para perceber que esse e outros abusos estão escorados na popularidade celestial de Lula, digna de um régulo asiático. O lulismo promove a consagração perversa da máxima vocalizada pela "Ópera dos Três Vinténs" (1928), de Brecht: "Primeiro vem o estômago, depois a moral".O governo usa o êxito de público e a satisfação da clientela que formou na base da distribuição de esmolas para se desobrigar eticamente.Como quem se vê além do bem e do mal, Lula faz graça para Severino e homenageia em público Renan, o bom companheiro. Empresta seu prestígio ao atraso, de quem se fez sócio, enquanto seu governo cuida da gestão "moderna" da miséria, sem mexer com os poderosos. A alguns pode até parecer teatro épico. Mas é a velha chanchada brasileira.




30 de mar. de 2008

o silêncio

Há dois tipos de silêncio: um nada diz por não saber como fazê-lo, o outro nada diz por nada ter a dizer. O pior é do segundo tipo.


19 de mar. de 2008

"T" grandão!

Hoje estiquei a iniciativa a um ponto de quase romper a clausura. Quase... Munida de uma foto excitante de um casal qualquer, sem rostos, só corpos, provoquei. Sem qualquer palavra. Anexei a ilustração e pronto. Assim, sem dó.

O destinatário se viu diante dum duplo desafio: ignorar ou responder. Ambas possibilidades teriam consequência. Se por um lado ele tivesse a ousadia e se fizesse presente; eu, pasma, em tese, estaria sem saída. Dentro de minhas intermináveis atividades e ocupacão, "segura", fui instigada.

Ele respondeu em instantes!
Em instantes meu coração pulou. Não por amor. Mas pela possibilidade, por mais pífia que fosse, de estar nua de novo diante dele, depois de tanto tempo! Diante de um homem fiel as suas crenças de lobo da estepe. Diante de um homem fiel aos seus instintos de sobrevivência baseados numa liberdade inconteste.

Eu, fiel ao cárcere, desisti. Permaneço só. Não tão somente, mas também, por falta de opção. Não por escolha. Por estar aprisionada em meu medo, ainda que tenha aberto a cela.

Faltou me puxar de lá para fora.

16 de mar. de 2008

Blue Sky_III

...

Ao pisar, na verdade cambalear, na entrada do apartamento, Morgana pode até não ter reparado, mas eu tremi. As outras, Ana e Paola, perceberam meu embaraço em ali estar.

O apartamento do Michael era uma coisa. Denunciava cada pensamento que ele se apoderava dos que lhe emprestavam a alma. Os inúmeros atores, escritores, cineastas, roteiristas, diretores... Exibiam-se vistos ou num livro de melhores biografias, ou num retrato da parede e a até mesmo nos coloridos DVD`s que pulavam sobre a curiosidade da estante da sala. Todos coabitavam em luta pacífica com e na mente de Michael. O ar era impregnado de emoções. E de sexo também.

Diferente de Jonatan, nosso crente da fé e do puritanismo, Michael navegava por mares mais quentes. Talvez por tão disparates personagens, antagônicas eram suas funções em nosso grupo.

...

Lembro-me do rosto pálido de Morgana contrastando ao preto sofá de Michael. O corpo atlético dela, cliente assídua de academia e aulas de karatê, ali estendido, desmanchava a nossa crença de uma mulher imbatível. Permanecia inerte.



Seus cabelos cor de chocolate, cacheados, sempre rebeldes assim como sua personalidade, emolduravam o branco rosto triangular. A boca, agora sem batom e o terninho preto usado em dia-a-dia do escritório, davam ar fúnere a cena. Balbuciou algumas palavras. A mão procurou apoiar o outro braço ferido.


Apenas os olhos castanhos mostravam sinal de atividade cerebral. Continuavam buscando respostas. Olhou pela janela do apartamento e um mundo de luzes teimavam em não lhe responder.


Saímos e deixamos Morgana e Michael a sós.


...


2 de mar. de 2008

A força normativa da Constituição

Perguntaram por onde andará Paula... Eis que, cá estava a cumprir meus afazeres...

Disciplina: Direito Constitucional I
Proposta: Resumo/ Fichamento/ Artigo
Obra: A força normativa da Constituição, Konrad Hesse


A obra constrói um diálogo com Ferdinand Lassale, em A Essência da Constituição, e o confronta. Hesse mostra que a Constituição não é mero “pedaço de papel” como sugere Lassale (enquanto na figura de breve instrumento normativo, desprovido de vida), mas aprofunda-se. O autor esbanja argumentação de que a Constituição também não pode ser considerada mero resultado das relações dos fatores reais de poder.

Hesse faz com que o leitor questione sobre o papel da Constituição, em seu sentido mais sublime, inclusive em momentos de sua maior prova: quando da necessidade e crise extrema. Ele o faz na medida em que abre um caminho conciliador entre as radicais posições, quais sejam: normativa de um lado, e de outro diametralmente oposto, espelho das relações entre os fatores reais de poder.

Suas indagações incitam o leitor a pensar sobre até mesmo as grandes matérias do Direito. Inquisidor calculista donde quer chegar com o raciocínio apresentado, questiona se é verdadeiro dizer que: o ramo Constitucional enquanto ciência normativa é distante e separada da Sociologia, sendo que cabe exclusivamente a esta última o título de ciência da realidade.
Eis a questão que permeia toda a obra alvo deste fichamento: Seria a Constituição capaz de impor-se e/ou côo-relacionar diante das forças ativas da sociedade mesmo sendo um instrumento normativo?

No capitulo II, aparece o termo que dá o tom de toda a obra: condicionamento recíproco. O autor sugere que é preciso conseguir enxergar tal relação entre a Constituição jurídica e a realidade político-social.

Obter a intersubjetividade sobre o que é o “condicionamento recíproco” (para se utilizar a mesma terminologia do autor) é ganho real na leitura desta obra. A partir do momento em que Hesse convida os seus leitores a refletirem sobre a Constituição Viva, isto quer dizer aquela que existe no mundo dos homens com vontade de Constituição, torna-se claro o caráter de condicionamento recíproco entre estes dois opostos. Conseguir visualizar que não se trata de seres que se digladiam e buscam a derrota do seu “adversário”, mas sim de forças que atuam em conjunto e se côo-relacionam, teríamos como resultado algo próximo do conceito de simbiose*¹ e por analogia, aderência à força normativa da Constituição.

Neste contexto de confronto entre a questão puramente normativa e a realidade das questões político-sociais, a Constituição não pode ser compreendida tão céu ou tão terra. Não se deve falar em divergências, mas em como convergir para um patamar sublime que cabe a Lei Magna: “não é apenas uma questão de ser, mas de dever ser”.

Assim sendo, ao autor dita que a força normativa da Constituição se assenta sobre três vetores que aqui serão discorridos com exímia objetividade. 1. Quanto ao conteúdo: permite e/ou busca a proteção da função reguladora do Estado diante dos caprichos dos dominantes. 2. Quanto às práxis: busca a estabilidade dos preceitos contidos na Constituição quando convoca todos os partícipes a pensar no bem comum e não só no individual. 3. Quanto à interpretação. Aqui se tem o fio mais tênue entre os opostos interesses. Claro que é concebível que a mudança dos fatos jurisdicionais, sob contexto da evolução da humanidade e das inter-relações, provoque também diferentes e evolutivas interpretações normativas. Mas, para os homens com vontade de Constituição, tal interpretação “evolutiva” não se configura num abandono aos Princípios Constitucionais.

Ora, a vontade de Constituição impõe-se, sob tom onipresente, tutela os Princípios Fundamentais, independente de o poderio econômico interessar-se por outro modo operanti. Ainda que a linha econômica, num viés de participação ativa do processo constitucional, interfira, cabe a força normativa da Constituição, concretizar o dever ser.

Finalmente, no último capítulo, Hesse afirma quais são as imperfeições da Norma Magna. Instaura certo ceticismo na interpretação à medida que seu conteúdo está submisso à competência Ilimitada das Cortes Constitucionais em “dar a última palavra”. E, diz mais. Ele chama atenção do leitor para quão perigosos são tais “poderes” das Cortes se não tivermos a consciência geral aderente à Constituição.

A frase que encerra a obra de Hesse: “Essa tarefa foi confiada a todos nós”, provoca o leitor e porque não dizer a todos nós acadêmicos de Direito. Convoca-nos para enfrentamento de heróis: sem acordo, nem renúncia ou aceitação. Convoca-nos para tal árdua tarefa, de promover a força normativa da Constituição, sem distanciá-la da realidade sócio-politica, ao contrário, primar pelo bem social.


*¹. Simbiose é uma relação mutuamente vantajosa entre dois ou mais organismos vivos de espécies diferentes. Na relação simbiótica, os organismos agem ativamente (elemento que distingue "simbiose" de "comensalismo") em conjunto para proveito mútuo, o que pode acarretar em especializações funcionais de cada espécie envolvida. A Simbiose também é chamada de protocooperação.

Referências Bibliográficas:
LASSALE, Ferndinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sérgio Fabris.
Wikipédia, a enciclopédia livre. Acesso em 02/03/2008, às 10:03 hs.